Como estruturar a Inteligência de Estado III - a esquizofrenia dos "Ramos" da Inteligência

Artigo de André Soares - 28/05/2018

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Como estruturar a Inteligência de Estado é uma das mais cruciais, estratégicas e prioritárias questões de estado, em todo o mundo; que, no Brasil, tem conduzido o país ao suicídio. Isso porque, tomados por estado de completa ignorância nesse mister, presidentes da república, parlamentares, comandantes, diretores e gestores institucionais, em todo o país, vem cometendo o suicídio pátrio de replicar nas instituições nacionais as mesmas práticas deletérias da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que é o órgão central do  Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); desconsiderando porém que a agência é escabrosamente ineficiente e disfuncional. Evidentemente que o resultado final no âmbito estatal é igualmente desastroso; e por vezes igualmente criminoso. 

Como frisei nos artigos anteriores, são inúmeras as heresias de Inteligência de Estado perpetuadas no país pela ABIN/SISBIN, a começar pelo próprio marco legal de sua criação (lei 9883, de 07/12/1999) e sua esquizofrênica doutrina de inteligência. Nesse mister, importa ressaltar que: “...na ABIN/SISBIN nada se cria. Tudo se copia”. Isso porque a sua denominada doutrina de inteligência nada mais é que cópia integral da esquizofrênica doutrina do famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), extinto em 1990, no governo Fernando Collor de Melo; que, por sua vez, também é cópia literal e muitíssimo mal feita da pré-histórica doutrina de inteligência norte-americana da década de 50 do século passado, por meio da qual se propagou pelo mundo a desinformação logomáquica que desvelei no artigo anterior e da qual o Brasil continua a ser vítima fatal. 

Destarte, outra das sandices doutrinárias da ABIN/SISBIN é a sua classificação oficial da Inteligência em dois “Ramos”: Ramo Inteligência e Ramo Contrainteligência. Ora, antes mesmo de qualquer outra consideração, já está inicialmente evidente, a qualquer pessoa minimamente racional, a escabrosa incoerência dessa doutrina. Afinal, como um todo (Inteligência) pode ser dividido em si mesmo ("Ramo" Inteligência) e outra parte ("Ramo" Contrainteligência)? Porque isso é absolutamente absurdo e impossível. 

Para esclarecer melhor o absurdo teratológico dessa máxima doutrinária que a ABIN/SISBIN instituiu na inteligência nacional, façamos então uma analogia absolutamente perfeita com o mesmo absurdo doutrinário que alguns conservatórios e escolas de música ainda disseminam no país, ao ensinarem a sandice de que a Música se constitui de dois elementos: Música e Letra. Ora, assim como na doutrina da ABIN/SISBIN, isso também é totalmente impossível.   

Só um tolo idiota não perceberia isso. 

Mas, como predomina a racionalidade no âmbito dos profissionais da música, essa assombrosa heresia doutrinária musical vem sendo abandonada; e atualmente se evoluiu para a doutrina musical correta que desvelou que é um grave absurdo professar que os elementos constitutivos da Música são: Música e Letra. Porque, na verdade, os reais elementos constitutivos da Música são: Melodia e Letra. E essa crucial mudança doutrinária (Música para Melodia) não é mera questão semântica no mundo musical; porquanto ela é de todo significativa, representando não apenas uma guinada na exata compreensão científica da fenomenologia musical, como também na sua operacionalização. 

Contudo, infelizmente a racionalidade não é apanágio dos dirigentes da inteligência nacional. Assim, essa escabrosa e gravíssima heresia doutrinária da ABIN/SISBIN, sobre os elementos constituitivos da Inteligência, como sendo Inteligência e Contrainteligência, que vem sendo copiada e recopiada no Brasil há mais de meio século, e que tem profundas e nefastas consequências na operacionalização e efetividade da Inteligência de Estado, é apenas uma das inúmeras heresias que são consideradas cláusulas pétreas na ABIN/SISBIN, idolatradas por seus ineptos dirigentes, e que são responsáveis pelo caos irreversível que impera nos serviços secretos nacionais; as quais explico minuciosamente em meu livro “SERVIÇOS SECRETOS - Aspectos do emprego das operações sigilosas no estado democrático de direito".

Portanto, é por demais óbvio e cristalino que é simplesmente impossível operacionalizar eficientemente a Inteligência de Estado, seja no Brasil, ou em qualquer país do mundo, a partir de uma base doutrinária tão inepta, incoerente e absurda como a da ABIN/SISBIN. Todavia, o aprofundamento de suas heresias doutrinárias é ainda mais dramático. Porque, dentre outras de suas absurdidades, a sua esquizofrenia também não considera as “Operações de Inteligência” (que são as ações sigilosas realizadas pelos serviços secretos, e que são efetivamente sua atividade-fim, e o que há de mais importante nesses organismos) como sendo sequer um “Ramo” da Inteligência no Brasil. Por agravante, outra verdade estarrecedora é que, diferentemente dos principais serviços secretos do mundo, as “Operações de Inteligência” inexistem completamente na doutrina de inteligência da ABIN/SISBIN. 

Como diria o renomado e falecido músico Renato Russo: "Que país é esse!" 

Por derradeiro, certamente o leitor atento está inquieto por saber qual é a verdadeira doutrina de Inteligência Estado, que indubitavelmente não é a da ABIN/SISBIN. Nesse sentido, a boa notícia é que ela existe há milênios e está consolidada em Inteligência Operacional, a partir do livro “SERVIÇOS SECRETOS - Aspectos do emprego das operações sigilosas no estado democrático de direito"; e será apresentada sinteticamente nos próximos artigos. Porque, para compreendê-la plenamente, é imperioso primeiramente desvelar à sociedade o festival de heresias da doutrina da ABIN/SISBIN.


 

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