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A sina presidencial de LULA: "O que fazer com a caixa-preta da ABIN?"

Artigo de André Soares - 02/02/2024

Publicado na Revista Consultor Jurídico - clique aqui

(publicado originalmente em 01/01/2023) - clique aqui 

 

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi criada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), cujo comando e poder avassalador foram usurpados do estado brasileiro e entregues ao antidemocrático projeto de poder dos militares. Ressuscitou-se assim no Brasil a “monstruosidade” do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado pela lei 4.341, de 13 de junho de 1964; que foi sabiamente extinto pelo presidente Fernando Collor de Mello, 26 anos depois, em 1990. Portanto, a criação da ABIN, originalmente subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), é a reencarnação do famigerado SNI; e foi o fatídico legado que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva recebeu de FHC, quando de seu primeiro mandato presidencial (2002). Na atual conjuntura, contando com mais de 24 anos de criminoso desvirtuamento institucional no país, a ABIN é acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e Supremo Tribunal Federal (STF) de ser organização criminosa protagonista dos atos preparatórios da tentativa de golpe de estado de 08 de janeiro de 2023, conforme despacho do Ministro STF Alexandre de Moraes (Petição 12.027 Distrito Federal, de 22/01/2024), sobre o relatório da Polícia Federal (Inq 4781/D, PET 11108 e 11840), relativo às operações “First Mile” e “Vigilância Aproximada”. Neste caótico cenário nacional, tem-se que a criminalidade da principal agência de inteligência do país constitui-se também na maldita sina presidencial de Lula: “O que fazer com a caixa-preta da ABIN”?

Porque foi principalmente durante a gestão dos mandatos presidenciais petistas de Lula (2003/2011) e Dilma Rousseff (2011/2016) que a caixa-preta da ABIN perpetrou seus crimes mais hediondos contra o estado e a sociedade brasileira. Nesse sentido, lembremos que logo no início do primeiro mandato presidencial de Lula, o Brasil foi vítima de uma tragédia que se constitui no maior atentado à soberania nacional: a explosão do foguete brasileiro VLS-1, no Centro de Lançamento de Alcântara/MA, em 22/08/2003, que além dos incalculáveis prejuízos e do sério comprometimento do estratégico projeto aeroespacial nacional, assassinou impunemente 21 cidadãos brasileiros. A versão oficial do governo Lula classificou essa hecatombe nacional como um infeliz “acidente”, decorrente de deficiências técnicas; tudo isso para encobrir a escabrosa irresponsabilidade, ineficiência e inação da ABIN, ante à agressiva espionagem internacional que já operava há anos em território brasileiro, na localidade de Alcântara/MA, visando a não menos que a sabotagem do projeto VLS.

Em 2004, o Tenente-Coronel do Exército Brasileiro André Soares, Oficial de Inteligência da Presidência da República, como analista da Coordenação-Geral de Contraespionagem e Análise do Terrorismo da ABIN, denunciou pessoalmente ao presidente Lula, no Palácio do Planalto, por intermédio do General Ministro-Chefe do GSI, um festival de crimes perpetrados pela ABIN na clandestina “Operação Mídia”; cujos documentos oficiais da agência foram também denunciados em seu livro “Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN” (2015). Decorridos mais de vinte anos, temos hoje que a irresponsabilidade criminosa do primeiro governo Lula, por não ter apurado rigorosamente as denúncias do Tenente-Coronel André Soares contra a ABIN na “Operação Mídia”, demandou consequentemente, no segundo mandato presidencial de Lula, mais teratológicos crimes da agência contra o país, desta vez perpetrados na Operação Satiagraha (2008); e cujos principais responsáveis foram exatamente os mesmos dirigentes da ABIN denunciados ao presidente Lula pelo Tenente-Coronel, quatro anos antes.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da ABIN vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 06/01/2019, intitulada “A inteligência na qual não se deve acreditar”, destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da ABIN/SISBIN durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos Estados Unidos da América (EUA).

Em 22 de abril de 2020, na histórica reunião do presidente Jair Bolsonaro com seus ministros de estado, a qual foi tornada pública pela decisão monocrática do então ministro Celso de Melo, da Suprema Corte do país; a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias"

"A gente não pode viver sem informações"

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações"

"A ABIN tem seus problemas, aparelhamento, etc..."

"A gente não pode ficar sem informações"

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado"

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma,.....eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho..."

Nesse contexto estarrecedor da Inteligência Nacional, o destino fatídico inevitavelmente se impôs ao país, uma semana após a posse do terceiro mandato presidencial de Lula, quando o Brasil foi vítima da hedionda tentativa de golpe de estado de 08 de janeiro de 2023; cujo Quartel-General que comandava seus atos preparatórios foi precisamente a caixa-preta da ABIN, como cabalmente demonstrado pelas investigações da PF, em curso.

Assim é que, dentre os inúmeros desafios do presidente Lula ante ao colapso da atual conjuntura nacional, a sua missão presidencial mais importante e urgente será a destruição da criminalidade organizada da caixa-preta dos serviços secretos, a partir da ABIN; os quais constituem a mais poderosa organização criminosa do país, absolutamente acima da lei, vilipendiando os princípios constitucionais e o estado democrático de direito vigentes; e que, se não forem destruídos urgentemente, conduzirão o Brasil ao seu inexorável óbito.

Por importante, é imperativo ao presidente Lula ter a antevisão de que a não solução de sua sina presidencial poderá transformar-se em sua pior maldição. E que Lula tenha a clarividência de não menosprezar a evidência de significativos fatos históricos. Afinal, será precisamente no seu terceiro mandato presidencial que a caixa-preta da ABIN também comemorará seus 26 anos de criminoso desvirtuamento institucional; exatamente a mesma idade com que o criminoso SNI foi extinto pelo presidente Fernando Collor de Mello. Assim, Lula estaria predestinado a ser o presidente-exorcista dos 26 anos de “monstruosidade” da caixa-preta da ABIN?

Predestinações históricas à parte, importa que a nação brasileira auspicia que Lula, como Presidente da República em exercício, esteja imbuído da coragem moral, patriotismo e altivez dignos de um verdadeiro e legítimo estadista, para corrigir graves erros presidenciais passados e honrar o cumprimento da mais urgente e precípua missão presidencial: a completa extinção da caixa-preta da ABIN; condição “sine qua non” para a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".

(Coronel Walther Nicolai - 1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)

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Os homicídios no TAF com dolo eventual

Artigo de André Soares - 30/08/2023

 

Cadete Anderson Barbosa da Paixão e Silva   Cadete Renan Mendonça Borges Gama   Cadete Márcio Lapoente da Silveira
   
   

 

Estudante Fellipy Caetano Silva

   
         
 
 
 
Fábio Henrique Silva     Ingrid Balbino de Sousa Coelho Vieira
    A dentista Ingrid Balbino de Sousa Coelho Vieira concorria a uma vaga para Odontologia - Ortodontia - Reprodução/Instagram
 
As mortes, no âmbito do Exército Brasileiro, dos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Márcio Lapoente da Silveira (09/10/1990), por exaustão física; Renan Mendonça Borges Gama (06/10/2011), por rabdomiólise, ambos realizando treinamento físico militar em campanha; Anderson Barbosa da Paixão e Silva (20/05/2013), por parada cardiorrespiratória, realizando prova de corrida de 4000 metros; e do estudante Fellipy Caetano Silva (22/01/2014), realizando a prova de corrida do Teste de Aptidão Física (TAF), para ingresso no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), do Comando Militar do Nordeste (CMNE); todas essas mortes no TAF, ao contrário do que se imagina, não foram fatalidades. Mais recentemente, as mortes de Ingrid Balbino de Sousa Coelho Vieira (22/06/2022), durante o TAF do processo seletivo para Oficial Temporário do Exército, no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ); de Fábio Henrique Silva (22/06/2022), durante o TAF do concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, no Centro de Treinamento de Deodoro; e de Arthur Matheus Martins Rosa (04/08/2023), durante o TAF do concurso para soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; todas essas mortes no TAF, também não foram fatalidades. Caso houvesse investigações criminais confiáveis a esse respeito no país, comprovar-se-ia que toda a miríade de mortes dessa natureza e no TAF, que há décadas são acobertadas criminosamente nas instituições nacionais, também não foram fatalidades. Na verdade, trata-se de homicídios com dolo eventual das autoridades públicas responsáveis pela obrigatoriedade da aplicação da prova de corrida do TAF; que ensejam, dentre outras, a devida responsabilização penal dos entes estatais envolvidos.

A comprovação dos homicídios no TAF com dolo eventual no Brasil inicia-se a partir das seguintes constatações estarrecedoras:

  1. Por que, há décadas, sistematicamente, vem ocorrendo demasiada e incontida quantidade de mortes no TAF no âmbito do Exército Brasileiro, se o TAF é realizado na Força Terrestre, supostamente, sob condições técnicas e médicas exemplares; aplicado a militares muito bem condicionados fisicamente e em perfeitas condições de saúde? Isso porque, nesse contexto supostamente exemplar de realização do TAF no Exército Brasileiro, além de ser absolutamente inaceitável a ocorrência de qualquer óbito, causa ainda estranheza e profunda perplexidade que a Força Terrestre seja reduto da tragédia de tantas vítimas fatais.
  2. Por que todas as inúmeras mortes no TAF, que vem ocorrendo há décadas, em todas as instituições militares e civis do país, sem exceção, são consequência direta, imediata, única e exclusiva da realização da prova de corrida?

As respostas a essas estarrecedoras constatações constituem robusto acervo científico da medicina e da ciência da fisiologia, a demonstrar sobejamente que a “causa mortis” das infindáveis vítimas da corrida do TAF no país demanda da reação fisiológica fulminante que certas atividades físicas aeróbicas intensas podem provocar no organismo humano.

Nesse sentido, ressalta-se que a especificidade da corrida do TAF, a qual é realizada em níveis aeróbicos de intensidade elevadíssimos, é classificada pela ciência da fisiologia como “teste aeróbico de esforço máximo”. Destarte, como a própria denominação sugere, este tipo de corrida conduz o sistema cardiopulmonar, ou cardiorrespiratório, ao seu limite máximo (VO2máx – velocidade de consumo máximo de oxigênio. “Bases fisiológicas da educação física e dos desportos – Edward L. Fox, Donald K. Mathews”).

Em termos científicos de riscos à saúde, significa que “testes aeróbicos de esforço máximo”, a exemplo da corrida do TAF, podem levar o sistema cardiopulmonar ao colapso. Ou seja, podem matar. E, de fato, matam. Não apenas pessoas sedentárias, mas também as muito bem condicionadas fisicamente, a exemplo dos cadetes da AMAN e atletas profissionais; por parada cardiorrespiratória, infarto do miocárdio, rabdomiólise (falência dos órgãos pela destruição da musculatura esquelética, em decorrência de esforço físico extenuante), dentre outras patologias.

Importa frisar ainda que, a despeito da probabilidade de óbito ser menor quanto melhor condicionado for o indivíduo, o fato científico inconteste é que o risco de morte em “testes aeróbicos de esforço máximo” sempre existe indistintamente para todas as pessoas, sem exceção; cuja prova mais cabal e irrefutável está escancarada no número incomensurável de mortes de militares do Exército Brasileiro que realizaram a corrida do TAF, os quais, frise-se, gozavam de perfeitas condições de saúde, sendo possuidores de elevada condição física.

Por agravante e para maior perplexidade nacional, destaca-se que o Exército Brasileiro exarou a Portaria nº 129, de 11/03/2010 (Aprova a diretriz para a implantação do programa de prevenção e controle da rabdomiólise induzida por esforço físico e pelo calor, no âmbito do Exército). Todavia, decorridos mais de uma década da sua vigência, comprova-se que a implementação da referida diretriz foi completamente inócua para evitar a posterior morte dos cadetes da AMAN, acima nominados, bem como dos demais civis e militares que foram vítimas fatais da corrida do TAF na Força Terrestre.

Portanto, a verdade trágica e criminosa que está sendo encoberta no país é que todas as mortes no TAF não foram fatalidades. Foram homicídios, que demandaram do dolo eventual das autoridades institucionais responsáveis que, ao determinarem a obrigatoriedade da corrida do TAF, em “teste aeróbico de esforço máximo”, feriram de morte as “Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre teste ergométrico”; que é o órgão competente regulamentador no país das condições médicas e principalmente de segurança à saúde humana, necessárias para a realização de “testes aeróbicos de esforço máximo”; precisamente em razão dos seus inerentes riscos de morte.

Por conseguinte, as referidas autoridades institucionais deliberadamente assumiram o risco real de levar a óbito os participantes da corrida do TAF, e efetivamente produziram uma legião de mortes de brasileiros e brasileiras, vítimas indefesas desse homicídio coletivo, que vêm sendo patrocinado impunimente pelas instituições nacionais; cujos dirigentes infringiram em dolo eventual os seguintes diplomas legais:

Art 121 - Código Penal: Matar alguém (pena de reclusão, de até 20 anos);

Art. 186 – Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Contudo, para maior perplexidade nacional, o dolo eventual nos homicídios do TAF é muitíssimo mais gravoso. Porque as referidas autoridades públicas contrariaram de morte também outras questões técnico-científicas alarmantes.

A primeira é que existem vários outros testes físicos de avaliação aeróbica, que são inclusive mais recomendáveis que a corrida do TAF – e, principalmente, NÃO MATAM. Significa que todas as mortes no TAF no país poderiam e deveriam ter sido evitadas de ofício pelas referidas autoridades públicas, que dolosamente não o fizeram.

A segunda refere-se à explícita impropriedade da corrida do TAF, quanto ao aspecto profissional de emprego operacional, específico das forças armadas, notadamente quanto ao Exército Brasileiro. Porque a corrida do TAF, quanto ao perfil profissiográfico militar, não é tecnicamente o melhor método de avaliação do condicionamento físico operacional combatente. Porque o emprego das forças armadas, especialmente da Força Terrestre, contrariamente, caracteriza-se por exigir dos militares principalmente desempenho operacional em nível aeróbico submáximo para as competências e qualidades físicas necessárias para a atividade em campanha e o emprego em combate. Somente em situações excepcionalíssimas e emprego de tropas especiais requerem, eventualmente, condicionamento físico aeróbico em nível de esforço máximo.

Nesse sentido, por séria agravante à impropriedade da obrigatoriedade da corrida do TAF em “teste aeróbico de esforço máximo” nas forças armadas, vale registrar que a medicina e a ciência da fisiologia possuem protocolos devidamente validados de “testes aeróbicos de esforço submáximo” que podem subsidiar satisfatoriamente e sem riscos à saúde a avaliação do condicionamento físico militar operacional; os quais, diferentemente dos critérios atualmente aplicados, não matam.

Essa problemática assume contornos ainda mais alarmantes na atual conjuntura, pela avassaladora epidemia mundial de obesidade que há muito contamina as organizações militares do país. Porque todas as instituições militares operacionais caracterizam-se e devem primar fundamentalmente pela excelência do condicionamento físico de seus integrantes, nos mais elevados níveis de desempenho, nas quais o Treinamento Físico Militar (TFM) e o TAF devem ser prioridade absoluta para a consecução desse mister. Contudo, ambos devem ser realizados regidos rigorosamente pela cientificidade e primordialmente para a manutenção preventiva da saúde das pessoas. Nunca em seu prejuízo, a exemplo dos inaceitáveis homicídios no TAF no Brasil, impunemente perpetrados com dolo eventual dos respectivos dirigentes institucionais.

Por derradeiro, urge ao Poder Executivo Federal, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Procuradoria-Geral da República e Ministério Público salvaguardarem a sociedade brasileira desse flagrante homicídio coletivo em curso no país, com a urgente proibição da realização institucional da corrida do TAF, como “teste aeróbico de esforço máximo”, em desacordo com as “Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre teste ergométrico”; bem como honrar a memória dos brasileiros e brasileiras que pereceram indefesos, como vítimas fatais dos homicídios no TAF, por meio de rigorosa e exemplar responsabilização criminal das autoridades institucionais responsáveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Carta aberta ao Presidente Lula

 

Em 07 de novembro de 2022 publiquei "Carta aberta ao presidente Lula", alertando-o sobre o imperioso cumprimento da sua mais urgente e precípua missão presidencial: a completa extinção da caixa-preta da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 

Em 08 de janeiro de 2023, a caixa-preta da ABIN perpetrou  o crime institucional mais hediondo contra a democracia, o estado de direito e a soberania nacionais, responsável pela concretização da malfadada tentativa de golpe de estado de 8 de janeiro. Trata-se do crime de lesa pátria perpetrado pela agência, que  mais uma vez falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9883, de 07 de dezembro de 1999. 

“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".

(Coronel Walther Nicolai - 1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)

Leia "As ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro"  (Publicado no Consultor Jurídico)

 

 

Carta aberta ao Presidente da República eleito

Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

15 de novembro 2022 - 133º aniversário da Proclamação da República

 Excelentíssimo Senhor,

     Cumprimentando-o por sua legítima vitória nas eleições presidenciais deste ano, auguro-lhe sucesso como comandante-em-chefe da nação brasileira, em seu terceiro mandato presidencial.

     Sou o Tenente-Coronel André Soares, do Exército Brasileiro, conquanto minha apresentação seja dispensável porquanto Vossa Excelência me conhece do seu primeiro mandato presidencial; quando, como Oficial de Inteligência da Presidência da República, denunciei a Vossa Excelência, em 2004, em seu gabinete no Palácio do Planalto, por intermédio do General Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um festival de crimes hediondos perpetrados pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na “Operação Mídia”.

     Decorridos mais de dezoito anos, temos hoje que a irresponsabilidade criminosa do seu primeiro governo, por não ter apurado rigorosamente minhas denúncias contra a ABIN na “Operação Mídia”, demandou no seu segundo mandato presidencial mais teratológicos crimes da agência contra o país, na Operação Satiagraha (2008); cujos principais responsáveis foram exatamente os mesmos dirigentes da ABIN que eu já havia denunciado a Vossa Excelência, quatro anos antes.

    O recrudescimento do caos da caixa-preta da ABIN vitimou também os presidentes da república que lhe sucederam; ao extremo limite da ex-presidente Dilma Rousseff declarar categoricamente, em sua nota oficial, ser “A “inteligência” na qual não se deve acreditar; e o atual presidente Jair Bolsonaro enfatizar veementemente em reunião presidencial, e a plenos pulmões, que todos os nossos serviços de informações são uma vergonha, e preferir não ter informações a ser desinformado pelo sistema de informações da Presidência da República”.

     Portanto, ressalto a Vossa Excelência que, dentre os inúmeros desafios ante ao colapso da atual conjuntura nacional, sua missão presidencial mais importante e difícil será a destruição da caixa-preta dos serviços secretos. Pois eles constituem a mais poderosa organização criminosa do país, absolutamente acima da lei, vilipendiando os princípios constitucionais e o estado democrático de direito vigentes; e que, se não forem destruídos urgentemente, conduzirão o Brasil ao seu inexorável óbito.

     Por derradeiro, auspicio que Vossa Excelência, como futuro Presidente da República em exercício, esteja imbuído da coragem moral, patriotismo e altivez dignos de um verdadeiro estadista, para corrigir erros passados e honrar o cumprimento da mais urgente e precípua missão presidencial: a completa extinção da caixa-preta da ABIN; condição “sine qua non” para a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

          Caso Vossa Excelência se digne a lutar esse “BOM COMBATE” pelo Brasil, conte comigo!

“BRASIL ACIMA DE TUDO!”

Tenente-Coronel do Exército Brasileiro André Soares 

 

 

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Crime de "ofensa às forças armadas" (Art. 219 CPM) 

Artigo de André Soares - 06/07/2023

Publicado na revista Consultor Jurídico   

Em 2020, o então ministro da Defesa, General Fernando Azevedo e Silva, e o então Comandante do Exército, General Edson Pujol, em representação à PGR (Procuradoria-Geral da República), acusaram o ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal) do cometimento de vários crimes, dentre eles, do crime de “ofensa às forças armadas” (Art. 219 CPM - Código Penal Militar: “Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público”); em razão de declarações críticas do magistrado, feitas à época da pandemia da Covid-19, de que o Exército estaria se associando a um genocídio, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde, cujo ministro era o General da ativa Eduardo Pazuello. Com esse mesmo “modus operandi” da cúpula militar, o Tenente-coronel do Exército André Soares foi acusado pelo Comandante da 4ª Região Militar, General Ilídio Gaspar Filho, do cometimento de vários crimes, dentre eles do crime de “ofensa às forças armadas”, identicamente ao que o ministro Gilmar Mendes do STF seria injustamente acusado oito anos depois, em razão da publicação do seu artigo “A tropa é o espelho do chefe” (2012); no qual o Tenente-coronel apresentou o fato inconteste de que, em caso de guerra, “a defesa nacional está entregue a comandantes militares que nunca combateram”.

A despeito da absoluta legalidade e assertividade das manifestações de ambos os acusados pelo Exército do cometimento do referido crime, o ministro decano da Suprema Corte Gilmar Mendes foi obrigado a se “recontextualizar” publicamente sobre sua fala, para não ser processado, julgado e condenado pela Justiça Militar. Já o Tenente-coronel André Soares enfrentou maiores dificuldades. Necessitou arrolar em sua defesa no IPM/4ª Região Militar (Portaria Nr 64316.015033/2012-25, de 05/10/2012) um “mega-dossiê” (337 páginas) de ilicitudes institucionais (IPM/4ªRM fls. 256-593), para ser absolvido de todas as acusações no STM (Superior Tribunal Militar).

Por agravante, importa ressaltar que, a despeito do crime de “ofensa às forças armadas” ser tipo penal previsto exclusivamente no CPM, não havendo congênere no CP (Código Penal), os civis também estão a ele submetidos; significando que, se acusados, não serão julgados pela justiça comum, mas sim pela Justiça Militar, identicamente a como teria sido julgado o ministro Gilmar Mendes do STF, caso não tivesse se subjugado publicamente aos militares; e o Tenente-coronel André Soares, caso não tivesse produzido seu “mega-dossiê”.

Ressalta-se que o CPM e o CPPM (Código de Processo Penal Militar) (Decretos-leis nº 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969) foram criados há mais de meio século, a serviço do projeto de poder da ditadura militar; constituindo-se em diplomas legais anacrônicos, autoritários e antidemocráticos. Contudo, contrariamente à devida e urgente atualização do CPM e CPPM, em obediência aos mais elevados preceitos constitucionais de respeito às liberdades individuais e da presunção de inocência, sem olvidar do digno direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; o que se verificou no governo Michel Temer foi o recrudescimento do projeto de poder dos militares, com a promulgação da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que demandou exponencial ampliação do rol de crimes militares; constituindo robusto arcabouço jurídico sob a jurisdição da Justiça Militar, cujo espectro da legislação penal castrense passou a tornar militares crimes que antes seriam julgados e processados pela justiça comum.

Quanto à atuação da Justiça Militar, é por demais importante relembrar de bom alvitre as sábias e veementes críticas que lhes foram proferidas em 2013, pelo então presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Ministro Joaquim Barbosa; que, denunciando ao país a "escandalosa" onerosidade da Justiça Militar, defendeu peremptoriamente a sua extinção.

Assim é que o epicentro das apurações da participação da cúpula castrense na tentativa de golpe de estado de 8 de janeiro deflagrou a mais gravosa crise militar desde o término da ditadura, cujo ápice do desvirtuamento militar golpista foi externado pelo General de Exército Richard Fernandez Nunes, Comandante Militar do Nordeste, em seu artigo Mundo PSIC e a Ética Militar, publicado no blog do Exército Brasileiro (Eblog), em 1/2/2023, e reproduzido pela ConJur.

Em seu artigo, o General Richard afirma que "o papel desempenhado pelas Forças Armadas no cenário nacional" está vitimado pelo "atingimento de patamares consideráveis" de "precipitação, superficialidade, imediatismo e conturbação", por "condutas em desacordo com a ética militar". Tem-se, portanto, a comprovação cabal pelo testemunho incontestável de autoridade militar da mais elevada hierarquia do Exército Brasileiro a demonstrar que o país está perigosamente ameaçado por contingências gravemente atentatórias à democracia e ao estado constituído, perpetradas por integrantes da cúpula militar. 

Pelo exposto, suscitam-se questões judiciárias de implicações teratológicas para a democracia e o estado democrático de direito, destacando-se, em respeitosa vênia, três delas sobre a Suprema Corte. A um, causa estranheza a não manifestação institucional do STF e o absoluto silêncio de seus ministros ante ao exacerbado protagonismo da cúpula militar do Exército na consecução dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A dois, considera-se a pertinência de que tal situação decorra dos ministros do STF estarem vulneráveis ante à eventualidade de acusação jurídica por parte da alta cúpula militar, idêntica à que foi impropriamente perpetrada contra o Ministro decano do STF Gilmar Mendes, em 2020, acusado do crime de “ofensa às forças armadas”. A três, que, esse estado de coisas, por si só, constitui-se em insanável atentado à independência e autonomia do STF; notadamente no ensejo das apurações do Inquérito Nº 4879/STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que investiga, dentre outras, a inequívoca participação da cúpula militar no cometimento dos atos golpistas.

Por derradeiro, se a tentativa de golpe de estado de 8 de janeiro fracassou quanto à implantação de uma ditadura no Brasil; significa que, guardadas as devidas proporções, o mesmo não se pode dizer sobre o ditatorial arcabouço jurídico militar que vige no país. Porque, não estando o Brasil constitucionalmente em estado de guerra (Art. 84–XIX CF); mas, ao contrário, desfrutando glorioso tempo de paz, causa profunda temeridade ao estado democrático de direito que a sociedade brasileira e a Suprema Corte estejam subjugadas a terem seus cidadãos e ministros do STF acusados descabidamente pela mais alta cúpula castrense da perpetração indiscriminada de crimes militares e suscetíveis a condenações pela Justiça Militar; quando menos pela absurdidade do crime de “ofensa às forças armadas”.

 

 

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As ilicitudes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) nos atos antidemocráticos de 08/01/2023 

Artigo de André Soares - 18/05/2023  

Publicado na revista Consultor Jurídico  

 

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do Congresso Nacional, investigarem o crime institucional mais hediondo cometido contra a democracia, o estado de direito e a soberania nacionais, responsável pela concretização da malfadada tentativa de golpe de estado de 8 de janeiro. Trata-se do crime de lesa pátria perpetrado pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que, mais uma vez, falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9883, de 07 de dezembro de 1999.

Art. 4º À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional.

Nesse contexto, temos como séria agravante as equivocadas declarações sobre a Inteligência de Estado no país, feitas pelo então ministro interino do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ricardo Cappelli, publicadas em seu twitter oficial, em 28/04/2023 (08:38h), afirmando que:

“Não há uma Central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos. Quem é a Autoridade Máxima? Não há unidade de comando. Quando há falha, uma corporação empurra para a outra. Esta é a questão importante.”

Pois causa profunda perplexidade que o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconheçam que a Lei 9883 criou a ABIN primordialmente como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), conforme preconizado em seu Art. 3º:

Art. 3o  Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.

Verifica-se que, conforme o ordenamento jurídico vigente, a ABIN é, nas palavras de Ricardo Cappelli, a “central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos” e a “autoridade máxima” da Inteligência Nacional; que, estranhamente, o então Ministro interino do GSI e o governo Lula desconhecem.

Quanto a essa importante questão, cumpre ressaltar que a melhor contribuição que o governo Lula prestará ao Brasil, no cerne de sua dramática crise de Inteligência de Estado, não será ignorando a legislação em vigor; mas extirpando suas aberrações de inteligência. Porque a criação da ABIN como órgão central do SISBIN pela lei 9883 é uma teratológica heresia jurídica sobre Inteligência de Estado, que não encontra precedentes em nenhuma das grandes potências possuidoras dos melhores serviços secretos do mundo.

Na verdade, o real e obscuro propósito que demandou no governo Fernando Henrique Cardoso a aberração da criação da ABIN como órgão central do SISBIN foi o de contemplar o principal serviço secreto brasileiro com os poderes máximos da inteligência nacional, a serviço do projeto criminoso de poder dos militares; que, vinte e três anos depois, perpetrou a tentativa terrorista de golpe de estado no Brasil, no fatídico 08 de janeiro de 2023.

Mas, os crimes de lesa pátria da ABIN nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro vão muito além de sua escabrosa e criminosa ineficiência quanto ao cumprimento de suas atribuições como órgão central e autoridade máxima do SISBIN. Tais crimes se inserem no contexto das falsas acusações de omissão e conivência para com os atos antidemocráticos, direcionadas contra o governo Lula, notadamente sobre o Ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino; acusados de terem sido oportunamente e eficientemente informados pela ABIN, por meio de relatórios de inteligência sigilosos, que foram impropriamente publicados e difundidos na rede social privada Whattsapp, dos Estados Unidos da América (EUA); ressaltando-se que a impropriedade dessa difusão, que demandou gravíssimo comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da ABIN, também foi reincidentemente cometida pela agência quando dos movimentos dos caminhoneiros em 2021, dos atos de 7 de setembro de 2022, das eleições de 2022 e da posse presidencial em 1º de janeiro de 2023. Nos desdobramentos dessa falsa narrativa, os relatórios da ABIN vêm sendo apresentados como prova da suposta eficiência da agência e da omissão e conivência do atual governo com os atos golpistas.

Destarte, resta irrefutavelmente comprovado, em autoria e materialidade, por confissão da própria ABIN, os seguintes ilícitos cometidos pela agência:

  1. O flagrante, doloso e reincidente cometimento do crime de “Violação do segredo profissional”, tipificado no Art. 325 – Código Penal:

        Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

        Pena - até seis anos de reclusão e multa.

  1. O cometimento do comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da ABIN, tipificado no Decreto Nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - Art. 2º:

Art. 2º - IV - comprometimento - perda de segurança resultante do acesso não autorizado.

Ademais, por ainda mais agravante, é notório que os melhores e mais eficientes serviços secretos mundiais, primando pela contrainteligência e segurança de suas informações sigilosas, desenvolvem canais de comunicação próprios e seguros para a sua difusão criptografada. Contrariamente, a ABIN, além de não possuir canal de comunicação próprio e seguro para difusão de seus relatórios de inteligência à presidência da república, publicou-os ostensivamente e sem a devida proteção criptográfica em rede social privada, concedendo livre acesso de suas informações sigilosas ao Whattsapp, dos EUA, maior potência política, econômica, militar e de espionagem mundial.

Nesse tsunami de ilicitudes da ABIN nos atos antidemocráticos, urge denunciar a massiva desinformação produzida pela agência sobre sua suposta eficiência institucional, junto à presidência da república. Nesse mister, revelar-se-á a seguir provas técnicas e documentos oficiais da própria ABIN comprobatórios das graves ilicitudes perpetradas pela agência na sua produção informacional, os quais são desconhecidos do STF, CCAI, CRE e CPMI; subsidiando-os quanto às responsabilizações criminais da ABIN.

Nesse sentido, importa enfatizar que, ao contrário do que a sociedade imagina, a produção informacional de Inteligência de Estado da ABIN é de péssima qualidade e baixíssima credibilidade. Tamanha é a gravidade desse atentado à segurança nacional que, desde sua criação, a degenerescência institucional da ABIN vem sendo veementemente alardeada por todos os ex-presidentes da república; desde o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, até o próprio presidente Luíz Inácio Lula da Silva; que, ao não apurar e responsabilizar rigorosamente as ilicitudes da ABIN nos atos antidemocráticos, persiste nos mesmos graves erros dos seus mandatos anteriores, quando também não apurou rigorosamente as clandestinidades da ABIN nas operações Mídia (2004) e Satiagraha (2008); cujos crimes hediondos, se cometidos nas principais potências mundiais, condenariam os dirigentes da ABIN à prisão perpétua ou à pena capital.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da ABIN vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 06/01/2019, intitulada “A inteligência na qual não se deve acreditar”, destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da ABIN/SISBIN durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos EUA.

Quanto ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, relembremos que, em 22 de abril de 2020, na sua histórica reunião presidencial com seus ministros de estado, a qual foi tornada pública pela sábia decisão monocrática do então ministro Celso de Melo do STF; a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da ABIN e da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias";

"A gente não pode viver sem informações";

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações";

"A ABIN tem seus problemas, aparelhamento, etc...";

"A gente não pode ficar sem informações";

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado";

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma,.....eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho...".

Por todo o exposto, resta cristalino que é de todo temerário a uma autoridade governamental, especialmente ao Presidente da República, tomar qualquer decisão de estado com base nas péssimas informações e conhecimentos da ABIN; notadamente em situações de urgência e de graves contingências nacionais, como ocorreu nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O minucioso diagnóstico da degenerescência institucional da ABIN revela um festival de ilicitudes perpetradas quanto à péssima qualidade do seu trabalho informacional, cujo aprofundamento descortinará uma gravíssima realidade, diametralmente oposta ao pseudo discurso oficial sobre sua eficiência, a exemplo do conteúdo do site da agência que, dentre outras inverdades, informa:

“No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência.”

Trata-se de uma dupla desinformação da ABIN. Porque tanto a sua referida “Técnica de Avaliação de Dados (TAD)”, quanto a sua referida “metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência”, são tão absurdamente incoerentes, que constituem inaceitável ofensa até mesmo aos mais baixos níveis da inteligência humana. E este atentado à segurança nacional vitimou mais uma vez o estado brasileiro, pela consecução dos atos golpistas de 08 de janeiro, decorrente de várias ilicitudes da ABIN, a saber:

A primeira delas é estupefaciente. Porque pasmem! A ABIN, desde sua criação, há mais de duas décadas, não possui doutrina oficial sobre “metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência de Estado”. Na verdade, a referida metodologia da ABIN é uma assombrosa oficiosidade, engodo com mais de meio século e reencarnação do extinto e famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual a agência é sua legítima sucedânea. Portanto, não existe absolutamente na ABIN qualquer metodologia científica específica nessa seara; ferindo de morte novamente sua missão institucional, prevista na Lei 9883.

[...] Art. 4o à ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:

IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.

Contudo, o epicentro da degenerescência institucional da ABIN quanto à sua produção informacional está na sua absurda Técnica de Avaliação de Dados (TAD). Porque a TAD da ABIN é outra reencarnação maldita do SNI, na qual a agência primou por introduzir graves retrocessos. Fato inconteste é que a TAD da ABIN representa um verdadeiro acinte à cientificidade e ao raciocínio lógico, sendo incoerente, dissociada de qualquer base técnico-científica, completamente falha, e é tão absurdamente ineficiente que produz 100% de erro nos seus resultados; conforme comprovado em (Soares André; Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN; páginas 63 a 102 - disponibilizado gratuitamente em www.inteligenciaoperacional.com.br).

Para melhor compreensão e estupefação quanto à aberração da TAD da ABIN, registra-se que o seu engodo doutrinário fundamenta-se no que a agência denomina de “estados da mente perante a verdade”; segundo a qual toda a produção informacional de Inteligência de Estado da ABIN deriva do mais absoluto subjetivismo e subordina-se aos variados estados mentais de cada persona dos seus analistas; em detrimento dos rigores do conhecimento objetivo, da lógica e da cientificidade do mundo moderno.

Essa absurdidade doutrinária da ABIN está claramente explicitada no artigo da agência intitulado “A mãe das Inteligências”, publicado na Revista Brasileira de INTELIGÊNCIA:, ABIN v. 2, n. 2, abr. 2006.

[...] A Inteligência – isso deve ser muito bem entendido – é atividade incerta. Por melhores que sejam as fontes, por mais bem preparados que sejam seus “operadores”, na maioria das vezes ninguém pode garantir que a informação A ou X ou Y ou Z seja “exata”. Seguramente ela é honesta, imparcial e representa convicção – persuasão íntima – do analista e, por consequência, do Órgão de Inteligência (OI) que a produziu/disseminou [...].8

A mãe das Inteligências. Revista Brasileira de Inteligência, Abin. v. 2, n. 2, abr. 2006.

Por conseguinte, a verdade sobre a TAD da ABIN é expressamente proibida e agressivamente acobertada por seus dirigentes em todo o SISBIN, em razão do forte potencial de revelar as escabrosas deficiências institucionais existentes na sua produção informacional, que é realizada rigorosamente à mercê de subjetivismos.

Por mais estarrecedor que possa parecer, esse é o verdadeiro “modus operandi” que a ABIN emprega na produção de suas informações e conhecimentos sigilosos que assessoram o Presidente da República em suas importantíssimas decisões de estado. Significa que os relatórios de inteligência da ABIN sobre os atos antidemocráticos que foram difundidos à presidência da república não foram produzidos sob os rigores do profissionalismo de Inteligência de Estado, muito menos sob a chancela de metodologia lógica e científica; mas lastreados no “puro achismo” e diletantismo mais criminoso da agência; conforme está cabalmente comprovado no documento da ABIN, referenciado abaixo (transcrito em Soares André; Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN;2005; páginas 210 a 217).

(Agência Brasileira de Inteligência - Departamento de Inteligência - Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais - Ofício s/nr, de 18 de dezembro de 2003 (com 08 páginas); Do: Major EB André Costa Soares; À: Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais; Assuntos: Legislação de Inteligência e regulamentações; Doutrina de Inteligência; Procedimentos internos da CGAN/DI/ABIN; Ofício s/nr, de 13 de novembro de 2003).

Síntese das impropriedades técnicas de Inteligência de Estado da ABIN, relativas aos seus relatórios sigilosos, difundidos à Presidência da República.

IMPROPRIEDADES DA ABIN

AVALIAÇÃO

Relatórios de inteligência sem avaliação de credibilidade e sem indicação da avaliação de credibilidade (TAD).

GRAVÍSSIMO

Não avaliação de credibilidade (TAD) dos dados de outros órgãos do SISBIN.

GRAVÍSSIMO

Ausência de informações e conhecimentos de inteligência efetivamente úteis ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVÍSSIMO

Informação de dados irrelevantes e sem utilidade ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVE

Emprego massivo de termos subjetivos, expressões genéricas, conteúdos inespecíficos e indeterminados.

GRAVE

Não quantificação e qualificação dos dados informados (pessoal, efetivos, materiais, tropas, armas, etc).

GRAVE

Mera intermediação à Presidência da República de dados de órgãos do SISBIN.

GRAVE

 

Fortes indícios do cometimento de falsa confirmação de fonte e falsa confirmação de origem.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de assunção de fonte e assunção de origem.

GRAVE

 

A caixa-preta dos serviços secretos, mais poderosa organização criminosa (ORCRIM) do país, absolutamente acima da lei e que há mais de meio século é comandada ditatorialmente pelos militares, é o quartel-general do seu projeto criminoso de poder que engendrou a tentativa de golpe de estado de 08/01/2023.

A eclosão desse cenário subversivo, que inaugura a mais gravosa crise política e militar do país desde o término da ditadura, é a comprovação mais cabal da absoluta falência da Inteligência de Estado no Brasil, protagonizada pela criminosa degenerescência institucional da ABIN; cuja sua extinção completa e urgente é a única solução e condição “sine qua non” para a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Destaca-se que a decisão do presidente Lula pela transferência da subordinação da ABIN do GSI para a Casa Civil da presidência da república, afastando a agência da influência militar tão somente em nível hierárquico, é apenas mero paliativo inócuo que não terá efetividade contra a influência militar sobre a ABIN e em nada combaterá a sua criminosa ineficiência institucional.

Quanto ao futuro do Brasil, importa destacar que a completa e urgente extinção da ABIN e a quebra total do monopólio dos militares sobre o GSI, por si só, destruirão a mais poderosa ORCRIM do país. Contudo, caso o presidente Lula persista na reincidência dos mesmos erros presidenciais passados, condenará novamente o Brasil a perpetuar-se refém da caixa-preta dos serviços secretos, fortalecendo a criminalidade insaciável dos militares golpistas, ávidos pela deposição do seu governo petista e pela implantação de uma ditadura no país.

“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".

(Coronel Walther Nicolai - 1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)]

 

 

 

 

 

 

 

 


 

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