"Terrorismo" carnavalesco

Artigo de André Soares - 20/01/2023 

 

 

 

“O Brasil não é um país sério" é a célebre frase atribuída ao general francês Charles De Gaulle, que liderou as forças francesas durante a Segunda Guerra Mundial e presidiu o governo provisório da República Francesa, de 1944 a 1946. Apesar do general De Gaulle, em evidente atitude politicamente correta, ter negado posteriormente ter proferido esta vergonhosa verdade histórica sobre o Brasil, importa ressaltar que esta é a imagem depreciativa que a comunidade internacional, notadamente as grandes potências, têm materializada sobre o Brasil. E sua mais recente comprovação está sendo escancarada nas investigações e descobertas sobre os atos antidemocráticos perpetrados em Brasília/DF, em 08/01/2023; que invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional; ferindo de morte a democracia e a soberania nacionais; tragédia vexatória e sem precedentes na história do Brasil. E o festival de aberrações que envolvem esses acontecimentos é tão descomunal, que seu alcance abrange desde a falência institucional absoluta e generalizada do estado brasileiro até à incompetência patética e inominável dos  denominados “terroristas” e suas lideranças.

Comecemos essas aberrações pela deliberada impropriedade jurídica de tipificação criminal dos referidos atos antidemocráticos como tendo sido crime de terrorismo; como vem fazendo em uníssono todas as autoridades governamentais (presidência da república, STF, Congresso Nacional, Ministério Público, governadores, etc), bem como também por toda a grande mídia; quando tal tipificação é falsa, por não encontrar mínimo respaldo na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), que não prescreve a motivação política (que foi a única motivação norteadora dos referidos atos antidemocráticos) como crime de terrorismo no Brasil:

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Todavia, nesse sentido, aberração ainda mais insana é que os referidos atos antidemocráticos são legitimamente tipificados como crime de terrorismo na legislação antiterrorismo de todos os outros países do mundo; menos na legislação antiterrorismo brasileira.

A mais criminosa das aberrações foi revelada publicamente ao país por ninguém menos que o próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que declarou em entrevista à GNews (18/01/2023) que o “erro maior do governo” é que a inteligência governamental absolutamente “não existiu”, quanto à antecipação do cometimento dos atos “terroristas”; enquanto, concomitantemente, toda a mídia e redes sociais já os alardeavam há dias. Nesse sentido, ressalta-se ainda que os milhares de manifestantes e suas lideranças que conspiraram os atos “terroristas” de 08/01/2023; o fizeram durante cerca de dois meses, confortavelmente acampados em frente ao QG do Exército, em Brasília, e a menos de 200 metros do Centro de Inteligência do Exército (CIE); que, segundo o próprio presidente Lula, também nada antecipou sobre esses fatos.

Quanto a isso, nunca é demais relembrar que é extremamente notório que eu venho alardeando ao país, há mais de 20 anos, que a ORCRIM do SISBIN (Sistema Brasileiro de Inteligência) é a mais poderosa organização criminosa do país, e que está absolutamente incólume acima da lei, perpetrando seus crimes hediondos contra o estado e a sociedade, a exemplo de mais este último.

E essas aberrações sem fim se agravam absurdamente. Confundem-se facilmente com a mais incongruente comédia “non sense”. Porque, contrariamente ao cediço “modus operandi” terrorista internacional, segundo o qual terroristas são treinados operacionalmente, atuando sempre em pequenos grupos clandestinos e fortemente armados; já aqui no Brasil, os “terroristas” carnavalescos brasileiros de 08/01/2023 se identificaram ostensivamente e publicamente, majoritariamente vestidos com a camisa da seleção brasileira de futebol, ou enrolados na bandeira nacional, deslocaram-se alegremente e festivamente naquela ensolarada manhã de domingo pelo eixo monumental de Brasília/DF, dirigindo-se à Esplanada dos Ministérios, para o ápice do atentado “terrorista” contra a democracia brasileira; tendo sido literalmente escoltados, irmanados e protegidos pela própria Polícia Militar do Distrito Federal/DF.

Assim, iniciou-se o histórico “terrorismo” carnavalesco no Brasil, de 08/01/20023, cuja Apoteose não se deu no Sambódromo do Rio de Janeiro/RJ, mas sim na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF. É bem verdade que, tragicamente para o país, houve criminosa quebradeira indiscriminada e depredação do Palácio do Planalto, STF e Congresso Nacional; mas também houve muita festa, comemoração com fogos de artifício, “selfies” alegres e sorridentes em milhares de postagens nas redes sociais, com farta distribuição de água e bebida, e principalmente com a participação significativa de famílias inteiras.

E as aberrações continuam. Tem muito mais!

Porque, de todos os graves crimes cometidos pelos “terroristas” carnavalescos, há aquele do qual eles jamais poderão ser acusados, porque efetivamente não o cometeram: a invasão do Palácio do Planalto. Inclusive porque, segundo o Presidente Lula, foram os próprios integrantes da presidência da república que estenderam o tapete vermelho aos “terroristas” carnavalescos, convidando-os a adentrarem livremente pela entrada principal do Palácio do Planalto, que lhes foi franqueada para a festividade “terrorista” carnavalesca.

E a falência institucional absoluta e generalizada do estado brasileiro continua, cujas aberrações são intermináveis:

  • O governador de Brasília/DF, Ibaneis Rocha, não atuou;
  • O secretário de segurança pública de Brasília/DF, Anderson Torres, desestruturou a secretaria e, às vésperas do “Terrorismo” carnavalesco, fugiu para os EUA;
  • A PMDF não atuou;
  • O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e os militares do exército, responsáveis pela segurança presidencial, desapareceram inacreditavelmente, e estão sendo acusados de omissão e conivência com os “terroristas” carnavalescos.

Mas, não nos esqueçamos da continuidade das aberrações dos “terroristas” carnavalescos e suas lideranças. Porque, convenhamos, sob a ótica criminosa e hedionda do “modus operandi” do terrorismo internacional, os “terroristas” carnavalescos brasileiros e seus líderes deveriam ter sido todos condenados à morte, por sua incompetência patética e inominável. Afinal, como imaginar um verdadeiro e legítimo atentado terrorista que não tenha: terroristas com armas de fogo; bombas mortíferas (que funcionam); inúmeras mortes de inocentes; reféns cruelmente torturados e ameaçados de morte; negociações tensas e intermináveis com as autoridades, plano de fuga audacioso dos terroristas; com o desfecho cinematográfico do assassinato fulminante dos terroristas e suas lideranças, pelas implacáveis forças nacionais contraterroristas? E o mais importante: o comando heroico do seu líder máximo. Pergunta: Onde estava o ex-presidente Jair Bolsonaro?

Só mesmo no Brasil!

E mais! Caso esse “terrorismo” carnavalesco tivesse ocorrido 40 dias depois, no mês de fevereiro, teria vencido como melhor enredo do tradicional carnaval brasileiro.  

De toda sorte, deve-se ao menos reconhecer que o Brasil é coerente com a sua real natureza, tão bem retratada pelo general francês Charles De Gaulle. Afinal, no Brasil, nem mesmo o “terrorismo” é serio!


 

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